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VARA e abertura com ativos virtuais: a que regulador responde sua atividade
A resposta curta
Uma empresa que exerça atividade de ativos virtuais em Dubai ou a partir de Dubai, excluído o DIFC, deve possuir uma licença da Virtual Assets Regulatory Authority (VARA) antes de operar; o ADGM, o DIFC e o restante dos Emirados Árabes Unidos respondem a reguladores diferentes. A VARA licencia em duas etapas, uma Approval to Incorporate e depois a VASP Licence, e pode recusar qualquer uma delas se a atividade estiver fora de seu perímetro. A Velarozone não é um regulador e não possui licença da VARA, da FSRA nem da SCA: avaliamos onde a atividade se enquadra, estruturamos a entidade em torno dessa resposta e preparamos e coordenamos o pedido.
A maioria dos projetos de ativos virtuais chega até nós com a pergunta decisiva já presumida: a atividade é um serviço regulado de ativos virtuais e, em caso afirmativo, em qual perímetro regulatório ela se encontra? A VARA, autoridade licenciadora de Dubai fora do DIFC, regula oito atividades distintas, incluindo custódia, exchange, broker-dealer e serviços de consultoria. Dentro do ADGM, a Financial Services Regulatory Authority exerce o papel equivalente e, no restante dos Emirados Árabes Unidos, fora das free zones financeiras, quem o exerce é a Securities and Commodities Authority. Um software sem custódia, sem função de exchange e sem recursos de clientes pode ficar fora das três. A VARA afirma que pode negar uma Approval to Incorporate ou uma licença quando a atividade estiver fora de seu perímetro; por isso, a visão do regulador é a que conta na fase do pedido.
A resposta sobre o perímetro vem primeiro porque a primeira etapa da VARA, a Approval to Incorporate, permite que uma empresa conclua sua constituição, alugue escritórios e contrate funcionários, mas ainda assim ela não pode exercer atividade de ativos virtuais. Uma premissa equivocada, portanto, custa um contrato de locação e uma equipe antes de se tornar evidente. A resposta também define a jurisdição, a governança e se os arranjos bancários e de pagamento podem ser construídos antes de existir uma licença.
À primeira vista
- Custo indicativo
- Nosso trabalho de avaliação de perímetro e de estruturação é delimitado e detalhado item a item na sua contratação. As taxas da VARA são próprias dela, estabelecidas no Schedule B das Virtual Assets and Related Activities Regulations 2023: em geral, 50% da taxa do pedido de licença na etapa 1 e, na etapa 2, o saldo e as taxas de supervisão do primeiro ano. Repassamos as taxas do regulador pelo custo.
- O que está incluído
- Uma avaliação do perímetro por escrito
- Estruturação de jurisdição, entidade e governança
- Plano de negócios, programa de AML e coordenação do pedido
Isto é para você se
- Sua atividade envolve custódia, câmbio, corretagem, consultoria ou outra função envolvendo ativos virtuais, e você ainda não tem certeza de qual regulador, se algum, se aplica.
- O senhor já sabe que a VARA se aplica e precisa que o plano de negócios regulatório, a estrutura de governança e o programa de AML sejam elaborados, e que o Initial Disclosure Questionnaire e o pedido de Approval to Incorporate sejam preparados.
- Você possui ou está solicitando uma licença e precisa do trabalho de preparação bancária e de compliance que a acompanha.
- Você está reestruturando um negócio de ativos virtuais existente porque a jurisdição ou a entidade original não se adequa à atividade.
Isto pode não ser o caminho certo se
- Você deseja que se afirme uma categoria de licença ou um resultado que o regulador não publicou nem decidiu; não afirmaremos nenhum.
- Você deseja que a Velarozone execute uma operação, mantenha a custódia ou atue ela própria como contraparte licenciada; não fazemos nada disso.
- Sua atividade claramente não tem nenhum elemento de ativos virtuais; em vez disso, aplicam-se os serviços comuns de abertura de empresa.
À primeira vista
- Custo indicativo
- Nosso trabalho de avaliação de perímetro e de estruturação é delimitado e detalhado item a item na sua contratação. As taxas da VARA são próprias dela, estabelecidas no Schedule B das Virtual Assets and Related Activities Regulations 2023: em geral, 50% da taxa do pedido de licença na etapa 1 e, na etapa 2, o saldo e as taxas de supervisão do primeiro ano. Repassamos as taxas do regulador pelo custo.
- O que está incluído
- Uma avaliação do perímetro por escrito
- Estruturação de jurisdição, entidade e governança
- Plano de negócios, programa de AML e coordenação do pedido
O que este serviço inclui
- Uma avaliação por escrito do perímetro sobre se a atividade é um serviço de ativos virtuais, e sob qual regulador ela provavelmente se enquadra.
- Estruturação de jurisdição, entidade e governança depois que essa resposta estiver em mãos.
- O plano de negócios, o programa de AML/CFT e a avaliação de risco que o pedido precisa comprovar.
- Coordenação do pedido ao longo das etapas do próprio regulador; no âmbito da VARA, a Approval to Incorporate vem antes da VASP Licence.
- Preparação bancária depois que a entidade estiver licenciada, ou próxima disso.
- Acesso a funções fracionadas de compliance, AML e outras funções reguladas por meio do serviço de consultoria, onde o negócio precisar delas.
O que não está incluído
- A própria decisão de licenciamento, que pertence exclusivamente ao regulador.
- Deter, em nome do cliente, uma licença da VARA, da ADGM Financial Services Regulatory Authority ou da Securities and Commodities Authority. A Velarozone não detém nenhuma delas e não é o regulador de nenhuma delas.
- Executar, custodiar ou liquidar qualquer transação com ativos virtuais. Isso é realizado sob a licença própria de uma mesa licenciada, conforme os termos dela, nunca os nossos.
Processo
Como o trabalho é sequenciado
Cada etapa tem as suas próprias dependências (aprovações de atividades, legalização de documentos, tramitação junto às autoridades e análise bancária), e reportamos o andamento em relação a elas, e não a uma única data geral.
- 01
Avaliação
A questão do perímetro é respondida por escrito, e a jurisdição é escolhida para decorrer dessa resposta.
- 02
Estrutura
A entidade, a governança, o plano de negócios e o programa de AML são construídos em torno da atividade que a avaliação do perímetro descreveu.
- 03
Solicitar e operar
O pedido percorre as etapas do regulador, a prontidão bancária é tratada e as obrigações que se seguem à aprovação são acompanhadas, incluindo quaisquer condições operacionais que a VARA associe à licença.
Prefere começar por escrito? Envie os detalhes através do formulário de contato.
Comece com uma avaliação de estrutura
Em uma consulta inicial, você recebe um resumo de decisão em linguagem simples, uma lista de preparação de documentos e as próximas ações para a sua situação. Os números atuais são confirmados dentro da sua comparação de rotas revisada pelo seu consultor.
Em detalhes
A pergunta que vem antes da jurisdição
Os fundadores costumam chegar tendo já escolhido uma free zone ou um emirado e pedem que encaixemos a atividade de ativos virtuais nela. A ordem deveria ser a inversa. A primeira pergunta é se a atividade é, de fato, um serviço de ativos virtuais. Os rulebooks de atividades da VARA abrangem assessoria, corretora-distribuidora (broker-dealer), custódia, bolsa, empréstimos e financiamentos, gestão e investimento, transferência e liquidação e emissão, ao passo que um software que nunca toca nos recursos de clientes nem em custódia pode ficar de fora. A segunda pergunta é a qual perímetro regulatório a atividade se submete: a VARA em Dubai fora do DIFC, a Financial Services Regulatory Authority da ADGM, o regulador próprio do DIFC ou o marco federal da Securities and Commodities Authority no restante dos UAE. A competência do próprio Banco Central pode se somar a qualquer um desses quando um token funciona como instrumento de pagamento ou valor armazenado, e não como investimento.
Somente o regulador dá a resposta final para uma atividade específica. Uma avaliação de perímetro toma a atividade como ela está efetivamente desenhada, e não como um rótulo de categoria, e indica em qual regime ela mais plausivelmente se enquadra. A própria VARA reserva-se o direito de recusar uma Approval to Incorporate ou uma licença quando a atividade estiver fora de seu perímetro; por isso, a jurisdição, a entidade e a governança são escolhidas para se ajustar a essa resposta, e não o contrário.
A sequência habitual
Depois que a questão do perímetro tem uma resposta, o trabalho que se segue corre em uma ordem razoavelmente consistente, qualquer que seja o regulador aplicável.
- A própria avaliação de perímetro: em qual regime a atividade provavelmente se enquadra, e por quê.
- Escolher a jurisdição e a entidade para corresponder a essa resposta, em vez de adaptar a atividade a uma jurisdição escolhida primeiro.
- Construir a governança da entidade: as funções seniores e controladas que o regulador espera ver nomeadas.
- Redigir o plano de negócios e o programa de AML/CFT que o pedido precisa comprovar, com a avaliação de risco por trás dele.
- Coordenar o próprio pedido de licença pelas próprias etapas do regulador.
- Preparando a prontidão bancária de um provedor de serviços de ativos virtuais licenciado, já que a análise de um banco sobre um VASP difere de uma conta corporativa comum.
- Levar adiante as obrigações operacionais que começam depois que a licença é concedida.
O que a Velarozone faz
O papel da Velarozone é a avaliação, a estruturação e a documentação, e não a licença em si. Formamos o entendimento sobre onde a atividade se enquadra, construímos a entidade e a governança em torno desse entendimento, redigimos o plano de negócios e o programa de AML/CFT de que a solicitação precisa e coordenamos o pedido no processo do regulador. Quando o negócio precisa de um MLRO, um diretor de compliance ou outra função nomeada depois de licenciado, isso é entregue por meio do serviço de consultoria e funções fracionadas, sujeito, em cada caso, à aprovação do próprio regulador quanto à pessoa indicada.
A mesma equipe conduz o dossiê desde a primeira questão de perímetro até um negócio em operação e licenciado, em vez de repassá-lo entre consultores a cada etapa. Isso importa aqui porque a entidade, a governança e o plano de negócios decorrem todos de uma única resposta sobre o perímetro. A primeira etapa da VARA exige o plano de negócios e os dados dos beneficiários finais e da alta administração antes de emitir o Approval to Incorporate; por isso, um consultor que assume a estruturação sem ter feito a avaliação costuma acabar refazendo a pergunta que ela deveria resolver.
O que a Velarozone não faz
A Velarozone não é um regulador financeiro e não possui, ela própria, uma licença da VARA, uma licença da ADGM Financial Services Regulatory Authority ou uma licença da Securities and Commodities Authority. A decisão de licenciamento, qualquer que seja a atividade, pertence exclusivamente ao regulador, e nada nesta página deve ser lido como uma previsão dessa decisão.
A mesma separação se aplica à execução. Quando um negócio precisa converter ativos virtuais em moeda fiduciária ou o inverso, essa operação é realizada sob a própria licença de uma corretora-distribuidora licenciada pela VARA, segundo os termos dessa mesa e a sua própria classificação do cliente, nunca sob qualquer licença detida pela Velarozone, porque a Velarozone não detém nenhuma. E quando a atividade, após a avaliação, se revela fora do perímetro de qualquer regulador, dizemos isso, em vez de encaminhá-la para uma licença de que ela não precisa.
Depois da aprovação
Uma licença muda o que precisa ser mantido em funcionamento, e não apenas o que precisou ser construído para obtê-la. As taxas de supervisão do primeiro ano da VARA são pagas na etapa 2, antes da emissão da licença, e a licença pode trazer condições operacionais. Um negócio licenciado de ativos virtuais normalmente assume obrigações contínuas: o programa de AML/CFT precisa ser operado e comprovado, e não apenas protocolado; as funções de direção aprovadas pelo regulador precisam permanecer preenchidas; e as obrigações de reporte, de guarda de registros e as eventuais obrigações de informações sobre o originador e o beneficiário aplicáveis às transferências de ativos virtuais precisam ser cumpridas de forma contínua. Uma empresa que detém ativos virtuais em seu próprio balanço, em vez de prestar um serviço de ativos virtuais a terceiros, enfrenta uma versão mais restrita da mesma questão: saber se a sua própria atividade, incluindo qualquer conversão que realize, permanece fora do perímetro ou dentro dele.
Perímetro primeiro
O que decide a qual regulador uma atividade de ativos virtuais responde
O regulador decorre da atividade e de onde ela é efetivamente exercida, não de onde a empresa por acaso está constituída. A tabela apresenta a pergunta que o perímetro de cada regime faz; apenas o regulador dá a resposta final para uma atividade específica.
Onde uma atividade de ativos virtuais pode se enquadrar, e a pergunta que decide isso.
Dubai, fora da DIFC
- A pergunta que decide isso
- Se a atividade é uma das oito atividades de ativos virtuais que a VARA regula, exercida em Dubai ou a partir de Dubai
- O que normalmente decorre, se aplicável
- Uma Approval to Incorporate e, em seguida, uma VASP Licence, sob quatro rulebooks obrigatórios, mais um para cada atividade licenciada
ADGM (Abu Dhabi)
- A pergunta que decide isso
- Se a atividade se enquadra nas atividades reguladas da Financial Services Regulatory Authority
- O que normalmente decorre, se aplicável
- Indivíduos aprovados para as funções controladas e um programa de compliance dimensionado para a atividade
DIFC (Dubai)
- A pergunta que decide isso
- Se a atividade se enquadra nas atividades reguladas da Dubai Financial Services Authority
- O que normalmente decorre, se aplicável
- Indivíduos autorizados nas funções obrigatórias e governança alinhada à categoria de licença
Em outras partes dos EAU, fora das free zones financeiras
- A pergunta que decide isso
- Se a atividade se enquadra no marco regulatório de ativos virtuais da Securities and Commodities Authority
- O que normalmente decorre, se aplicável
- Uma licença federal e as obrigações de AML vinculadas a ela
Qualquer emirado
- A pergunta que decide isso
- Se o token ou instrumento tem finalidade de pagamento, e não de investimento
- O que normalmente decorre, se aplicável
- O próprio licenciamento do Central Bank of the UAE, sobreposto a qualquer um dos itens acima que já se aplique
Antes de qualquer um dos itens acima ser escolhido
- A pergunta que decide isso
- Se a atividade foi efetivamente testada em relação ao perímetro, ou apenas assumida
- O que normalmente decorre, se aplicável
- Uma avaliação por escrito; uma premissa não é um caminho para a licença
| Onde a atividade é exercida | A pergunta que decide isso | O que normalmente decorre, se aplicável |
|---|---|---|
| Dubai, fora da DIFC | Se a atividade é uma das oito atividades de ativos virtuais que a VARA regula, exercida em Dubai ou a partir de Dubai | Uma Approval to Incorporate e, em seguida, uma VASP Licence, sob quatro rulebooks obrigatórios, mais um para cada atividade licenciada |
| ADGM (Abu Dhabi) | Se a atividade se enquadra nas atividades reguladas da Financial Services Regulatory Authority | Indivíduos aprovados para as funções controladas e um programa de compliance dimensionado para a atividade |
| DIFC (Dubai) | Se a atividade se enquadra nas atividades reguladas da Dubai Financial Services Authority | Indivíduos autorizados nas funções obrigatórias e governança alinhada à categoria de licença |
| Em outras partes dos EAU, fora das free zones financeiras | Se a atividade se enquadra no marco regulatório de ativos virtuais da Securities and Commodities Authority | Uma licença federal e as obrigações de AML vinculadas a ela |
| Qualquer emirado | Se o token ou instrumento tem finalidade de pagamento, e não de investimento | O próprio licenciamento do Central Bank of the UAE, sobreposto a qualquer um dos itens acima que já se aplique |
| Antes de qualquer um dos itens acima ser escolhido | Se a atividade foi efetivamente testada em relação ao perímetro, ou apenas assumida | Uma avaliação por escrito; uma premissa não é um caminho para a licença |
Direções possíveis
Estrutura categoriza o que um consultor irá avaliar
Esses são tópicos para avaliação, não recomendações. A resposta certa depende da sua atividade, clientes, propriedade, necessidades da equipe, espaço de trabalho e requisitos do regulador ou do banco.
Avaliação do perímetro
Um parecer por escrito sobre em qual perímetro de regulador a atividade provavelmente se enquadra, testado em relação às oito atividades reguladas da VARA, e o porquê.
Estruturação de jurisdição e entidade
A entidade e o emirado ou a free zone, escolhidos depois de respondida a questão do perímetro. No caso da VARA, os pedidos são apresentados por meio da Dubai Economy and Tourism, para empresas de mainland, ou de uma free zone de Dubai, exceto o DIFC.
Governança e funções controladas
O pessoal-chave que a VARA espera ver no processo, cada um com descrição de funções, currículo e cópia do passaporte, e quem ocupa cada função.
Plano de negócios e programa de AML
O plano de negócios regulatório, as projeções financeiras, a avaliação de riscos e a estrutura de AML/CFT que o pedido precisa comprovar.
Coordenação da aplicação
Para a VARA: o Initial Disclosure Questionnaire, a Approval to Incorporate e, depois, o pedido da VASP Licence, apresentados por meio da Dubai Economy and Tourism ou de uma free zone de Dubai.
Preparação bancária para um VASP
Preparando o dossiê da entidade para que a conversa bancária possa começar depois que a licença estiver em vigor ou próxima disso.

Cada rota é planejada com base em como o negócio realmente funcionará nos Emirados Árabes Unidos.
Próxima decisão
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A mesa licenciada que executa, depois que uma entidade está estruturada e pronta.
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As funções de AML, compliance e governança que um VASP licenciado precisa ocupar.
Uma empresa que detém ativos virtuais
A questão mais restrita para um negócio que detém ativos virtuais em vez de prestar serviços sobre eles.
Perguntas
Perguntas frequentes
- Meu negócio precisa de uma licença da VARA?
- Sim, se a atividade for uma atividade de ativos virtuais exercida em Dubai ou a partir de Dubai, excluindo o DIFC: a VARA exige uma licença antes do início das operações. No ADGM, no DIFC ou em outras partes dos Emirados Árabes Unidos, quem decide é outro regulador, e um software sem custódia nem dinheiro de clientes pode ficar fora de todos os perímetros. Somente o regulador dá a resposta final; por isso, testamos a atividade em relação ao perímetro antes de escolher onde apresentar o pedido.
- Qual é a diferença entre a VARA, a SCA e a ADGM FSRA para ativos virtuais?
- A diferença está no local em que a atividade é exercida. A VARA abrange a atividade de ativos virtuais em Dubai, fora do DIFC. A ADGM Financial Services Regulatory Authority a abrange dentro do ADGM. O marco federal da Securities and Commodities Authority a abrange no restante dos Emirados Árabes Unidos, fora das free zones financeiras. Sob a VARA, o caminho é um Approval to Incorporate e, em seguida, uma VASP Licence, sob quatro livros de regras obrigatórios, mais um para cada atividade licenciada. O DIFC tem o seu próprio regulador, a Dubai Financial Services Authority.
- A Velarozone possui uma licença da VARA?
- Não. A Velarozone não é um regulador financeiro e não possui licença da VARA, da ADGM Financial Services Regulatory Authority ou da Securities and Commodities Authority. Avaliamos, estruturamos e documentamos o pedido; a licença, quando concedida, é concedida pelo regulador à própria entidade do cliente.
- A Velarozone pode executar a operação de cripto para moeda fiduciária depois que estivermos estruturados?
- Não. A execução é realizada sob a própria licença de um broker-dealer licenciado pela VARA, segundo seus próprios termos e sua própria classificação do cliente. A Velarozone avalia a adequação e prepara o dossiê; a mesa executa e liquida.
- O que acontece depois que a licença é concedida?
- As obrigações continuam, e não terminam: o programa de AML/CFT precisa ser operado e comprovado, as funções de direção aprovadas pelo regulador precisam permanecer preenchidas, e as exigências de reporte e de guarda de registros prosseguem. Uma licença da VARA também pode trazer condições operacionais. Funções de compliance e de AML em regime fracionado estão disponíveis por meio do serviço de consultoria para os negócios que precisem delas de forma contínua.
Fontes
- Virtual Assets Regulatory Authority (VARA)
- Securities and Commodities Authority: diretrizes sobre ativos virtuais
- ADGM Financial Services Regulatory Authority (FSRA)
- Central Bank of the UAE: Rulebook 3.3.2 sobre a origem dos fundos
Regulamentações, taxas e elegibilidade podem mudar. Toda declaração regulatória é rechecada antes da publicação e datada acima.
Notas legais e escopo
Velarozone coordena a configuração e a prontidão operacional. Esta página contém informações gerais, não constituição, tributação, imigração ou aconselhamento bancário.
Informações gerais extraídas do CBUAE Rulebook, incluindo a Retail Payment Services and Card Schemes Regulation (C 15/2021), e da Cabinet Resolution No. (134) of 2025, conforme publicadas, e não constituem aconselhamento jurídico ou tributário. As regras e orientações mudam; por isso, confirme o texto vigente e os requisitos próprios de cada instituição antes de apresentar a solicitação.
A Velarozone não é um regulador financeiro e não possui licença da VARA, da ADGM Financial Services Regulatory Authority ou da Securities and Commodities Authority. As decisões de licenciamento, as categorias de licença e a aprovação de indivíduos para funções reguladas são de responsabilidade exclusiva do regulador relevante, e a Velarozone não afirma uma categoria de licença ou resultado que o regulador não tenha publicado ou decidido.
