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Renda de aluguel e imposto corporativo nos EAU: seu nome versus o da sua empresa

VelarozoneMesa de tributação e conformidadeAtualizado 26 August 20267 min leitura

A resposta curta

A renda que uma pessoa física obtém de Investimento Imobiliário nos EAU está fora do imposto corporativo, independentemente do valor. A Decisão do Gabinete nº 49 de 2023 define Investimento Imobiliário como qualquer atividade de investimento por uma pessoa física relacionada, direta ou indiretamente, à venda, locação, sublocação e aluguel de terras ou propriedades imobiliárias dos EAU que não é realizada ou que não exige ser realizada por meio de licença de uma autoridade licenciadora. No momento em que a atividade é realizada, ou é exigido que seja realizada, por meio de uma licença, a exclusão é perdida e a renda passa a ser tributável. Uma empresa não tem equivalente à exclusão: é uma pessoa tributável, tributada em 0% até AED 375,000 de rendimento tributável e 9% acima disso, e uma empresa de free zone é tributada sobre a renda proveniente de propriedades imóveis de acordo com a Decisão do Gabinete nº 100 de 2023.

Quase toda conversa sobre estruturação de propriedade nos EAU termina no mesmo fato, e é melhor começar por aí. O aluguel recebido por um indivíduo geralmente está fora do imposto corporativo. O aluguel recebido por uma empresa geralmente não está.

Isso não é uma brecha e não é uma ideia de planejamento. É assim que a legislação foi redigida: pessoas físicas são tributadas sobre negócios, e os redatores isentaram o investimento imobiliário daquilo que conta como negócio.

A exclusão, como redigida

Uma pessoa natural está sujeita ao imposto corporativo apenas quando o total de faturamento de seu negócio ou atividades comerciais nos EAU excede AED 1 milhão em um ano calendário gregoriano. Três categorias são então desconsideradas ao calcular esse faturamento — salário, receita de investimentos pessoais e receita de investimento em imóveis — e a Autoridade Fiscal Federal é explícita ao afirmar que elas não estão sujeitas ao imposto corporativo, independentemente do valor.

A definição é restrita em um aspecto e ampla em outro. A Decisão do Gabinete nº 49 de 2023 limita a atividade de investimento excluída à venda, locação ou aluguel, e sublocação; a Autoridade afirma que essa lista é exaustiva e que a atividade deve envolver a geração de renda pelo uso da propriedade em si, em vez de por serviços prestados em relação a ela, como gestão de propriedades. Mas se aplica, quer a atividade seja realizada diretamente ou através de um intermediário.

  • Venda, locação ou aluguel, e sublocação — a lista exaustiva de atividades qualificadas
  • Terras ou propriedades imobiliárias nos EAU, incluindo residenciais, comerciais, armazéns, estacionamentos e similares
  • Diretamente ou indiretamente, incluindo através de um agente ou empresa de gestão imobiliária
  • Excluído independentemente do valor — o limite de receita de AED 1 milhão não o inclui novamente
  • Não realizado, e não exigido que seja realizado, por meio de uma licença

A licença é a dobradiça, e ela gira em ambas as direções

A exclusão depende da ausência de um requisito de licença, e a orientação da Autoridade é direta sobre a consequência: se a atividade de investimento em si é realizada, ou é exigido que seja realizada, através de uma licença emitida por uma autoridade licenciadora, não está dentro do âmbito da exclusão de Investimento Imobiliário e, portanto, cai dentro do âmbito do imposto corporativo.

A orientação trabalha isso por meio de um estabelecimento individual. Uma pessoa física que possui várias propriedades cria um estabelecimento individual que possui uma licença para administrar propriedades próprias. Como o estabelecimento individual não possui personalidade jurídica separada — a pessoa e o estabelecimento são a mesma pessoa — o efeito é que a pessoa física possui uma licença para administrar seu imóvel, a renda do aluguel não é mais classificada como renda de Investimento Imobiliário, e está sujeita ao imposto corporativo se o limite de receita de AED 1 milhão for ultrapassado. A licença que alguém obteve por conveniência é o que tributou o aluguel.

O caso oposto é igualmente importante e é aquele que as pessoas erram na direção ansiosa. Quando uma pessoa física envolve um agente de terceiros ou uma empresa de gestão imobiliária licenciada para gerenciar a locação e coletar aluguel em seu nome, a Autoridade afirma que isso ainda faz parte de uma atividade de Investimento Imobiliário, e que não é relevante para a pessoa física que o agente possui uma licença para conduzir seus próprios negócios. Usar um agente não tributa seu aluguel.

Dentro de uma empresa não há exclusão a perder

Uma empresa é uma pessoa jurídica e, portanto, uma pessoa tributável. Seus lucros de aluguel são tributados nas alíquotas normais: 0% sobre a renda tributável até AED 375,000, e 9% acima disso. A Isenção para Pequenas Empresas pode reduzir o ônus por um período, mas seguindo a Decisão Ministerial nº 131 de 2026, ela se aplica apenas a períodos fiscais que terminam em ou antes de 31 de dezembro de 2029, portanto é uma concessão de tempo, e não uma resposta estrutural.

Uma empresa de free zone também não é uma rota de escape. A Decisão do Gabinete Nº 100 de 2023 estabelece que a renda derivada de bens imóveis localizados em uma free zone é renda tributável quando a transação é com uma pessoa não pertencente a uma free zone relacionada à propriedade comercial, ou com qualquer pessoa relacionada a bens imóveis que não sejam comerciais. Propriedade comercial é definida como propriedade utilizada exclusivamente para negócios e não utilizada como local de residência ou acomodação, o que exclui hotéis, apartamentos com serviços e afins.

Lendo juntos, isso significa que o aluguel residencial dentro de uma empresa de free zone é tributado em 9% sobre o lucro, e a receita relacionada é completamente excluída do cálculo de de minimis em vez de se abrigar sob ele. O regime da Free Zone Person Qualificada não foi construído para abrigar apartamentos.

O que a exclusão te custa

Estar fora do escopo de um imposto não é o mesmo que ser favorecido por ele. Onde a renda de Investimento Imobiliário é excluída, as despesas relacionadas direta ou indiretamente a essa renda não são dedutíveis para fins de imposto sobre a renda corporativa, os lucros não são incluídos em nenhum cálculo de renda tributável, e as perdas não são elegíveis para alívio tributário corporativo.

Para um proprietário recebendo aluguel líquido sobre propriedade não hipotecada, isso é claramente positivo. Para um proprietário que opera um portfólio altamente financiado que produz perdas contábeis, é a remoção de um alívio que eles poderiam ter utilizado de outra forma. A exclusão é automática, não opcional, então essa é uma consequência a ser planejada em vez de uma escolha a ser feita.

Propriedade em co-propriedade

Onde a propriedade é co-propriedade, a renda da atividade de investimento imobiliário é alocada a cada proprietário, e todos os fatos e circunstâncias são avaliados caso a caso para determinar a alocação apropriada. Cada co-proprietário então avalia sua própria posição individualmente: a parte alocada de uma pessoa natural está fora do escopo se não conduzir a atividade através de uma licença e não for exigida.

Portanto, dois co-proprietários do mesmo edifício podem ter situações diferentes, que é exatamente o que o próprio exemplo prático da Autoridade mostra — vilas alugadas como casas de férias sob um estabelecimento único licenciado de um lado, e vilas alugadas residenciais sem licença do outro, na mesma família e no mesmo portfólio.

Onde o mesmo aluguel acaba, dependendo de quem o arrecada e como.

  • Pessoa natural, em nome próprio

    Licença envolvida
    Nenhuma exigida
    Situação do imposto corporativo
    Fora do escopo, independentemente do valor
  • Pessoa natural, através de um agente de aluguel

    Licença envolvida
    Licença do agente apenas
    Situação do imposto corporativo
    Fora do escopo — a licença do agente não é sua
  • Pessoa natural, através de próprio estabelecimento único

    Licença envolvida
    Licença mantida pela pessoa
    Situação do imposto corporativo
    Dentro do escopo acima de AED 1 milhão de faturamento
  • Pessoa natural, aluguel de curto prazo exigindo permissão

    Licença envolvida
    Licença exigida
    Situação do imposto corporativo
    Dentro do escopo acima de AED 1 milhão de faturamento
  • Empresa no mainland ou free zone, residencial

    Licença envolvida
    Licença da empresa
    Situação do imposto corporativo
    Tributável: 0% até AED 375.000, 9% acima
  • Qualifying Free Zone Person, propriedade na zona

    Licença envolvida
    Licença da empresa
    Situação do imposto corporativo
    Tributável sob a Decisão do Gabinete Nº 100 de 2023 para as transações que especifica

Em resumo

O que levar disso

  • A renda de aluguel de uma pessoa física nos Emirados Árabes Unidos está fora do imposto corporativo, independentemente do valor, sob a exclusão de Investimento Imobiliário.
  • A exclusão é perdida quando a atividade é realizada, ou deve ser realizada, através de uma licença — incluindo uma licença de estabelecimento individual que você possui.
  • Usar um agente de aluguel licenciado não custa a você a exclusão; a licença do agente não é sua.
  • Uma empresa não tem equivalente: os lucros são tributados em 0% até AED 375,000 e 9% acima, e o status de free zone não abriga a renda de propriedade imóvel.
  • Renda excluída significa despesas não dedutíveis e nenhuma compensação de perda, o que é importante para portfólios financiados.
A renda de aluguel de propriedade nos Emirados Árabes Unidos é tributável para indivíduos?
A renda que uma pessoa física obtém de Investimento Imobiliário não está sujeita ao imposto corporativo, independentemente do valor, desde que a atividade não seja realizada e não exija a realização através de uma licença de uma autoridade licenciadora. O limite de faturamento de AED 1 milhão para pessoas físicas é calculado sem ele.
Usar um agente de aluguel torna minha renda de aluguel tributável?
Não. A Autoridade Federal de Tributação afirma que, quando uma pessoa física contrata um agente ou empresa de gestão terceirizada para alugar a propriedade e coletar o aluguel, a renda ainda é atividade de Investimento Imobiliário, e não é relevante que o agente possua uma licença para conduzir seus próprios negócios.
A renda de aluguel dentro de uma empresa de free zone é isenta de impostos?
Não. A Decisão do Gabinete No. 100 de 2023 trata a renda de propriedade imóvel localizada em uma free zone como renda tributável quando a transação é com uma pessoa não pertencente à free zone em relação a propriedade comercial, ou com qualquer pessoa em relação a propriedade que não seja comercial, e essa receita é excluída do cálculo de de minimis.
Posso deduzir custos contra renda de aluguel excluída?
Não. Quando a renda de Investimento Imobiliário é excluída do escopo do imposto corporativo, as despesas relacionadas direta ou indiretamente a ela não são dedutíveis, os lucros não são incluídos em qualquer cálculo de renda tributável, e as perdas não são elegíveis para alívio do imposto corporativo.
O que acontece se eu obter uma licença para gerenciar minhas próprias propriedades?
A exclusão é perdida. Como um estabelecimento individual não tem personalidade jurídica separada da pessoa física, possuir uma licença para gerenciar seu próprio imóvel significa que a renda do aluguel não é mais considerada renda de Investimento Imobiliário e se enquadra no imposto corporativo quando o limite de faturamento de AED 1 milhão é ultrapassado.

Esta página é informação geral sobre a configuração de negócios nos EAU, não é aconselhamento legal, fiscal, de imigração ou bancário. Regras, taxas, atividades permitidas e políticas bancárias podem mudar. A elegibilidade final depende de suas circunstâncias e das regras aplicáveis no momento da aplicação.

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