Blog
Fatura Eletrônica para Empresas Abaixo de AED 50m: Sua Fase Está Chegando
A resposta curta
As empresas nos EAU com receita anual abaixo de AED 50 milhões devem nomear um Provedor de Serviços Acredidado pelo Ministério da Economia até 31 de março de 2027 e implementar o Sistema de Faturamento Eletrônico a partir de 1 de julho de 2027. As entidades governamentais nomeiam até a mesma data e implementam a partir de 1 de outubro de 2027. A obrigação se aplica a qualquer pessoa que conduza negócios nos EAU, independentemente do status de registro do VAT, e a participação voluntária começa com a fase piloto em 1 de julho de 2026.
Cada artigo escrito sobre faturamento eletrônico dos Emirados Árabes Unidos até agora foi escrito para a coorte acima de 50 milhões AED de receita. Esse é o grupo menor por uma margem ampla, e absorveu quase toda a atenção porque suas datas vêm primeiro.
Abaixo da linha, o mandato é idêntico e só as datas mudam. A entrada em operação é em 1.º de julho de 2027, seis meses após o 1.º de janeiro de 2027 do primeiro grupo, e o prazo para nomeação, 31 de março de 2027, cai no primeiro trimestre de 2027.
A tabela de fases, na íntegra
O Ministry of Finance anunciou o escopo e o cronograma em duas decisões ministeriais em 29 de setembro de 2025. A Decisão Ministerial n.º 243 de 2025 define o escopo das obrigações; a Decisão Ministerial n.º 244 de 2025 define o plano de implementação em fases. O artigo 5 da Decisão 244 dá a cada grupo obrigatório duas datas: uma até a qual um Accredited Service Provider deve ser nomeado e outra até a qual o sistema deve estar implementado. As exclusões previstas nas diretrizes do Ministry dependem da atividade, não do tipo de licença, de modo que escolher entre free zone e mainland não retira, por si só, um negócio do mandato.
O exercício útil é ler a tabela na horizontal, e não na vertical. O segundo grupo tem um prazo mais longo até a entrada em operação, mas um intervalo mais curto entre nomear um provedor e usá-lo: três meses, contra os seis concedidos originalmente ao primeiro grupo.
Implementação faseada do Sistema de Faturamento Eletrônico dos EAU, conforme anunciado pelo Ministério da Economia em 29 de setembro de 2025.
Fase piloto, contribuintes selecionados
- Nomear um provedor até
- Voluntário
- Sistema ativo a partir de
- 1 de julho de 2026
Receita anual de AED 50 milhões ou mais
- Nomear um provedor até
- 30 de outubro de 2026 (prorrogado)
- Sistema ativo a partir de
- 1 de janeiro de 2027
Receita anual abaixo de AED 50 milhões
- Nomear um provedor até
- 31 de março de 2027
- Sistema ativo a partir de
- 1 de julho de 2027
Entidades governamentais
- Nomear um provedor até
- 31 de março de 2027
- Sistema ativo a partir de
- 1 de outubro de 2027
| Grupo | Nomear um provedor até | Sistema ativo a partir de |
|---|---|---|
| Fase piloto, contribuintes selecionados | Voluntário | 1 de julho de 2026 |
| Receita anual de AED 50 milhões ou mais | 30 de outubro de 2026 (prorrogado) | 1 de janeiro de 2027 |
| Receita anual abaixo de AED 50 milhões | 31 de março de 2027 | 1 de julho de 2027 |
| Entidades governamentais | 31 de março de 2027 | 1 de outubro de 2027 |
A extensão que não chegou até você
O Ministério das Finanças posteriormente prorrogou o prazo de nomeação para a primeira coorte de 31 de julho de 2026 para 30 de outubro de 2026, alterando a Decisão Ministerial nº 244 de 2025. Seu anúncio dessa alteração abordou entidades com receitas anuais superiores a AED 50 milhões e não alterou nenhuma outra data.
Portanto, a extensão não é um sinal de que o programa está atrasado em geral. É um ajuste de três meses na data de nomeação de uma coorte, com a data de início em janeiro inalterada. Planejar na suposição de que suas próprias datas vão mudar na mesma proporção é planejar em uma suposição que o Ministério não fez.
Seu status de VAT não é o teste
Este é o ponto que mais confiável captura pequenos negócios, porque o limite de 50 milhões AED e o limite de registro de IVA são números diferentes fazendo trabalhos diferentes, e é fácil assumir que estar abaixo de um o coloca abaixo do outro.
As Diretrizes de Faturamento Eletrônico dos Emirados Árabes Unidos publicadas pelo Ministério das Finanças afirmam que "o Faturamento Eletrônico é obrigatório para qualquer Pessoa que conduza Negócios nos EAU, independentemente de seu status de registro de VAT, a menos que especificamente excluído conforme o Artigo 4 do MD nº 243 de 2025". A receita determina quando sua obrigação começa. Não determina se você tem uma.
O sistema abrange transações entre empresas e entre empresas e governo. Nos termos do artigo 5(2) da Decisão 244, as transações entre empresa e consumidor ficam fora do sistema até que o Ministro decida de outra forma, e uma empresa dedicada exclusivamente a elas não está sujeita a ele. Uma empresa com qualquer cliente empresarial ou governamental está, portanto, abrangida. O Ministry também identificou exclusões específicas: atividades exercidas por um órgão governamental na qualidade de autoridade soberana e sem concorrer com o setor privado, e certos serviços aéreos em que se emite um bilhete eletrônico ou um documento diverso.
O piloto abre antes do seu prazo, e esse é o ponto
A fase piloto começa em 1.º de julho de 2026 e, nos termos do artigo 4 da Decisão 244, qualquer empresa pode implementar o sistema voluntariamente a partir dessa data. Participar do Taxpayer Working Group do piloto exige uma notificação do Ministry e o seu consentimento por escrito. Qualquer dos caminhos significa cumprir todos os requisitos técnicos estabelecidos pelo Ministry e pela Authority. Para uma empresa do segundo grupo, 1.º de julho de 2026 ocorre nove meses antes do prazo de nomeação e um ano inteiro antes da entrada em operação.
Essa janela existe porque a parte difícil da fatura eletrônica são os dados, não a conformidade. Uma empresa cujas faturas são produzidas por um modelo de planilha, ou por um sistema contábil configurado anos atrás por quem estava disponível, descobrirá durante a adesão que campos exigidos pelo mandato simplesmente não são capturados em lugar nenhum. Descobrir isso em uma fase voluntária é uma experiência diferente de descobri-lo em uma fase obrigatória.
Como se mede a receita de AED 50 milhões
Se sua receita está confortavelmente abaixo de AED 50 milhões, as datas da segunda coorte são suas e a questão está resolvida. Se estiver próximo do limite, a questão de qual período de receita é medido importa, e ela é respondida na Decisão Ministerial nº 244 de 2025 em vez de no resumo público do Ministério sobre isso. Essa é uma questão a ser resolvida a partir da própria decisão antes de construir um cronograma com base na resposta.
Estar errado na direção de se preparar cedo custa alguns meses de atenção. Estar errado na outra direção custa um prazo de nomeação perdido em um regime que impõe penalidades a isso.
O que vale a pena fazer antes de 2027
- Estabeleça qual coorte se aplica a você, a partir do texto da decisão em vez de um resumo
- Descubra qual saída estruturada seu sistema de contabilidade pode produzir hoje e quanto uma atualização custaria e levaria
- Verifique se os dados mestres dos clientes estão completos (nomes comerciais, endereços, números de registro fiscal), porque a adesão expõe cada lacuna que um PDF costumava esconder
- Registre-se na Autoridade Federal de Impostos para obter um Número de Identificação Fiscal se não estiver registrado para nenhum tipo de imposto
- Decida se vai implementar voluntariamente a partir de 1.º de julho de 2026, nos termos do artigo 4 da Decisão 244, sabendo que então precisará cumprir todos os requisitos técnicos do Ministry e da Authority
- Trate 31 de março de 2027 como a data em que o trabalho deve ser finalizado o suficiente para a nomeação, e não a data em que começa
Em resumo
O que levar disso
- Empresas com receita abaixo de AED 50 milhões nomeiam um prestador até 31 de março de 2027 e entram em operação em 1 de julho de 2027.
- As entidades governamentais compartilham a data de nomeação, mas começam a operar em 1º de outubro de 2027.
- A prorrogação de três meses anunciada pelo Ministério se aplicou apenas ao grupo de AED 50 milhões.
- A faturação eletrônica se aplica independentemente do status de registro de VAT; a receita define o cronograma, não a obrigação.
- O piloto se abre em 1º de julho de 2026, que é o lugar mais barato para descobrir o que seus dados de fatura estão faltando.
- Quando as empresas com menos de AED 50 milhões devem começar a emitir faturas eletrônicas nos EAU?
- Empresas com receita anual abaixo de AED 50 milhões devem nomear um Prestador de Serviço Credenciado até 31 de março de 2027 e implementar o Sistema de Faturamento Eletrônico a partir de 1º de julho de 2027, sob o plano faseado anunciado pelo Ministério das Finanças em 29 de setembro de 2025.
- Quando as entidades governamentais dos EAU devem implementar a faturação eletrônica?
- As entidades governamentais em escopo devem nomear um Prestador de Serviço Credenciado até 31 de março de 2027 e implementar o Sistema de Faturamento Eletrônico a partir de 1º de outubro de 2027.
- Um pequeno negócio pode iniciar a faturação eletrônica nos EAU antes do prazo?
- Sim. Uma fase piloto começa em 1º de julho de 2026 com contribuintes selecionados, e a participação voluntária está disponível a partir dessa data para empresas que ainda não estão em fase obrigatória.
- A faturação eletrônica dos EAU se aplica a vendas para consumidores?
- O Sistema de Faturamento Eletrônico se aplica a transações de negócios para negócios e de negócios para governo. Transações de negócios para consumidores não estão cobertas pelo mandato no momento.
Fontes
De onde isso vem
- Ministry of Finance: duas decisões ministeriais sobre o escopo das obrigações e os prazos de implementação do Sistema de Faturamento Eletrônico (29 de setembro de 2025)
- Ministry of Finance: alterações pontuais nas decisões sobre o sistema eInvoicing
- Ministry of Finance: Diretrizes de Faturamento Eletrônico dos EAU, versão 1.1, 1.º de junho de 2026 (PDF)
- Ministry of Finance: iniciativa eInvoicing
Informações gerais extraídas do CBUAE Rulebook, incluindo a Retail Payment Services and Card Schemes Regulation (C 15/2021), e da Cabinet Resolution No. (134) of 2025, conforme publicadas, e não constituem aconselhamento jurídico ou tributário. As regras e orientações mudam; por isso, confirme o texto vigente e os requisitos próprios de cada instituição antes de apresentar a solicitação.
